STJ determina exigência de certidão negativa fiscal para recuperação judicial de empresas

Data:

Corretor de Imóveis - Comissão - Transação imobiliária
Créditos: Kanizphoto / iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou seu entendimento em relação à obrigatoriedade da certidão negativa fiscal para o deferimento da recuperação judicial de empresas. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, em resposta ao recurso de um grupo empresarial que buscava dispensar a apresentação da documentação fiscal.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, de ofício, determinou ao grupo empresarial em processo de recuperação judicial que regularizasse sua situação fiscal, sob ameaça de decretação de falência em caso de não cumprimento. As empresas recorreram ao STJ alegando que o tribunal estadual proferiu decisão extra petita ao exigir a apresentação da documentação fiscal.

STJ determina exigência de certidão negativa fiscal para recuperação judicial de empresas | Juristas
recuperação extrajudicial

No julgamento do recurso (REsp 2.082.781.), a 3ª Turma do STJ entendeu que, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a certidão negativa fiscal tornou-se indispensável para o deferimento da recuperação judicial. O grupo empresarial argumentava que essa exigência era incompatível com a preservação da função social da empresa.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a evolução do entendimento do STJ sobre o tema. Ele ressaltou que, inicialmente, a corte entendia que a apresentação das certidões negativas fiscais não poderia ser exigida, dada a ausência de uma lei específica sobre o parcelamento de débitos tributários durante a recuperação judicial. No entanto, "após as modificações trazidas pela Lei 14.112/2020, a apresentação das certidões exigidas pelo artigo 57 da Lei 11.101/2005, com a ressalva feita em relação aos débitos fiscais de titularidade das fazendas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, constitui exigência inafastável, cujo desrespeito importará na suspensão da recuperação judicial", completou.

STJ determina exigência de certidão negativa fiscal para recuperação judicial de empresas | JuristasConforme o voto do ministro Cueva, ao constatar a violação ao artigo 57 da Lei 11.101/2005, o TJSP poderia analisar a questão de ofício, sem depender da manifestação da parte credora. Apesar dessa opção, o relator ressaltou que a ausência das certidões fiscais não leva à decretação de falência da empresa, pois não há previsão legal nesse sentido; entretanto, resulta na suspensão da recuperação judicial.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.