Carnaval não é Feriado! Empregador pode exigir expediente normal

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Carnaval não é feriado
Créditos: IgorAleks / Shutterstock.com

A dúvida recorrente sobre se o Carnaval é ou não feriado ganha destaque todos os anos, levando a questionamentos sobre a obrigatoriedade do expediente de trabalho durante essa festividade tão tradicional no Brasil. Contrariando a expectativa de muitos, o Carnaval não é considerado feriado nacional, conforme a Lei 9093/95, que lista os feriados oficiais no país.

Apesar de não ser feriado nacional, a legislação permite que municípios estabeleçam até quatro feriados locais conforme a tradição local. Por isso, alguns lugares do Brasil tratam o Carnaval como feriado, enquanto em outros, as atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) continuam normalmente.

Carnaval não é Feriado! Empregador pode exigir expediente normal | Juristas
Advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode

O Carnaval, que se estende pelos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas, este ano ocorre de 10 a 13 de fevereiro. Somente algumas cidades do Brasil tratam o Carnaval como feriado. Portanto, a definição de ausência no trabalho, inclusive, parcialmente na Quarta-feira de Cinzas, depende de ajuste entre o empregado e o empregador. É importante que isto fique esclarecido para evitar discussões acerca de faltas justificadas, descontos salariais, perda de dias de férias, e, dependendo do caso, até mesmo justa causa, explica o advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci / Littler

Nos municípios onde o Carnaval não é considerado feriado, os empregados são obrigados a trabalhar normalmente, sem direito a folga compensatória ou pagamento de horas extras. Em locais onde o Carnaval é feriado, os trabalhadores que atuam nesses dias devem ter folga compensatória em outra data ou receber horas extras com acréscimo, conforme previsto em convenção coletiva.

Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI
Créditos: sergign / Shutterstock.com

É importante ressaltar que, para empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o que foi acordado entre empregadores e funcionários. A definição de pontos facultativos na segunda e terça-feira, assim como na Quarta de Cinzas, varia conforme os municípios e estados.

Chiode destaca que, a menos que haja leis estaduais ou municipais estipulando o feriado, a decisão sobre considerar o Carnaval como tal é prerrogativa dos governos locais. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Em outras regiões, a empresa tem a responsabilidade de decidir sobre a dispensa dos funcionários e não pode descontar horas não trabalhadas. Caso não haja previsão legal do feriado, o trabalho durante o Carnaval é permitido, com opções como exigir expediente normal, dispensar o empregado sem prejuízo salarial ou combinar compensação futura. Chiode destaca a importância de consultar a legislação municipal para esclarecer as dúvidas sobre feriados específicos em cada localidade.

Sobre o escritório – Fundado em 2018, o Chiode Minicucci Advogados – Litter Global é um escritório altamente especializado em Direito do Trabalho Empresarial, atuando em diversos setores econômicos oferecendo assistência e consultoria jurídica a clientes nacionais e internacionais. Possui equipe especializada em Direito do Trabalho, Compliance e Previdenciário e atua com fluência em outros seis idiomas: inglês, espanhol, italiano, francês, polonês e alemão.

Com informações da assessoria.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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