Carnaval não é Feriado! Empregador pode exigir expediente normal

Data:

Carnaval não é feriado
Créditos: IgorAleks / Shutterstock.com

A dúvida recorrente sobre se o Carnaval é ou não feriado ganha destaque todos os anos, levando a questionamentos sobre a obrigatoriedade do expediente de trabalho durante essa festividade tão tradicional no Brasil. Contrariando a expectativa de muitos, o Carnaval não é considerado feriado nacional, conforme a Lei 9093/95, que lista os feriados oficiais no país.

Apesar de não ser feriado nacional, a legislação permite que municípios estabeleçam até quatro feriados locais conforme a tradição local. Por isso, alguns lugares do Brasil tratam o Carnaval como feriado, enquanto em outros, as atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) continuam normalmente.

Carnaval não é Feriado! Empregador pode exigir expediente normal | Juristas
Advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode

O Carnaval, que se estende pelos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas, este ano ocorre de 10 a 13 de fevereiro. Somente algumas cidades do Brasil tratam o Carnaval como feriado. Portanto, a definição de ausência no trabalho, inclusive, parcialmente na Quarta-feira de Cinzas, depende de ajuste entre o empregado e o empregador. É importante que isto fique esclarecido para evitar discussões acerca de faltas justificadas, descontos salariais, perda de dias de férias, e, dependendo do caso, até mesmo justa causa, explica o advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci / Littler

Nos municípios onde o Carnaval não é considerado feriado, os empregados são obrigados a trabalhar normalmente, sem direito a folga compensatória ou pagamento de horas extras. Em locais onde o Carnaval é feriado, os trabalhadores que atuam nesses dias devem ter folga compensatória em outra data ou receber horas extras com acréscimo, conforme previsto em convenção coletiva.

Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI
Créditos: sergign / Shutterstock.com

É importante ressaltar que, para empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o que foi acordado entre empregadores e funcionários. A definição de pontos facultativos na segunda e terça-feira, assim como na Quarta de Cinzas, varia conforme os municípios e estados.

Chiode destaca que, a menos que haja leis estaduais ou municipais estipulando o feriado, a decisão sobre considerar o Carnaval como tal é prerrogativa dos governos locais. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Em outras regiões, a empresa tem a responsabilidade de decidir sobre a dispensa dos funcionários e não pode descontar horas não trabalhadas. Caso não haja previsão legal do feriado, o trabalho durante o Carnaval é permitido, com opções como exigir expediente normal, dispensar o empregado sem prejuízo salarial ou combinar compensação futura. Chiode destaca a importância de consultar a legislação municipal para esclarecer as dúvidas sobre feriados específicos em cada localidade.

Sobre o escritório – Fundado em 2018, o Chiode Minicucci Advogados – Litter Global é um escritório altamente especializado em Direito do Trabalho Empresarial, atuando em diversos setores econômicos oferecendo assistência e consultoria jurídica a clientes nacionais e internacionais. Possui equipe especializada em Direito do Trabalho, Compliance e Previdenciário e atua com fluência em outros seis idiomas: inglês, espanhol, italiano, francês, polonês e alemão.

Com informações da assessoria.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo