STF inicia julgamento sobre demissão de trabalhadores concursados do Banco do Brasil contratados sob regime da CLT

Data:

STF inicia julgamento sobre demissão de trabalhadores concursados do Banco do Brasil contratados sob regime da CLT | Juristas
Ministros durante a sessão plenária do STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se empresas estatais têm o direito de demitir funcionários concursados, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigação de justificar os motivos da dispensa. O tema em discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 688267, integrando o Tema 1.022 da repercussão geral.

Na sessão plenária desta tarde, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, foi o único a proferir voto. Ele argumentou que as estatais seguem o mesmo regime trabalhista das empresas privadas, e a exigência de motivação para demissão representaria uma desvantagem que prejudicaria o desempenho dessas empresas.

CLT
Créditos: diogoppr | iStock

O RE foi apresentado por um grupo de trabalhadores dispensados pelo Banco do Brasil, contestando uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a reintegração à empresa. O TST considerou que as estatais estão sujeitas ao mesmo regime das empresas privadas, não havendo necessidade de justificar seus atos.

Durante a sustentação oral, os representantes dos trabalhadores argumentaram que, por serem obrigadas a contratar via concurso público, as estatais não podem realizar demissões sem motivação, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade.

Banco do Brasil deve indenizar cliente por não realizar portabilidade
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Por outro lado, a representante do Banco do Brasil destacou que as empresas públicas seguem as mesmas regras trabalhistas das empresas privadas, incluindo a dispensa de empregados sob o regime da CLT. Segundo ela, a exigência de motivação impacta na competitividade, já que outras empresas do setor bancário seguem as regras da CLT em suas contratações.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não é necessário justificar a dispensa de empregados celetistas de empresas estatais. Ele argumentou que, assim como as empresas privadas, as estatais estão sujeitas às regras da CLT, e a exigência de concurso público visa garantir a igualdade de acesso, não interferindo na dispensa dos funcionários.

O ministro salientou que a demissão sem motivação não implica arbitrariedade, pois está sujeita ao controle judicial em casos de assédio ou desvio de finalidade. Ele considerou que essa prática é legítima e está em conformidade com o princípio constitucional da eficiência, pois proporciona aos gestores um instrumento de competição no mercado.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo