O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou um acórdão referente a um agravo de instrumento no qual o Banco Itaú buscava impedir que uma pequena prestadora de serviços agrícolas do interior paulista vendesse parte de seus ativos sem a necessidade de aprovação prévia da assembleia-geral de credores. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial considerou legítima e conforme as regras toda a estrutura do plano de recuperação judicial da Delta Florestal.
A forma como certos ativos podem ser vendidos possui regras explícitas que estabelecem limites de valores para tal, conforme consta no Agravo de Instrumento (doc_575459804[1]).
Para o advogado Renato Scardoa, do escritório SDS Advogados, que representou a causa, essa decisão está alinhada com as alterações feitas na lei de recuperação judicial, das quais ele participou. Segundo ele, desburocratizar e agilizar o processo para que pequenas empresas possam gerir e sair de sua recuperação é crucial para que permaneçam produtivas.
Scardoa ressalta que a possibilidade de venda de ativos de baixo valor dentro do Plano de Recuperação Judicial reduz os custos de transação e proporciona maior segurança aos compradores, resultando em um maior retorno financeiro na venda e, consequentemente, beneficiando diretamente os credores. Ele destaca ainda que os ativos da Delta, essenciais para sua atividade empresarial, muitas vezes se tornam obsoletos ao longo do tempo, necessitando de substituição por equipamentos mais modernos para melhorar o desempenho da empresa e aumentar seu caixa.
“A possibilidade de venda de ativos de baixo valor dentro do Plano de Recuperação Judicial reduz os custos de transação e proporciona maior segurança aos compradores, resultando em um maior retorno financeiro na venda e, portanto, beneficia diretamente os credores. É uma mudança incorporada na reforma da lei e muitas empresas ainda estão em processo de adaptação jurídica”, destaca Scardoa.
Com informações da assessoria.
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