Em decisão recente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão do pagamento de multas impostas às empresas Novonor (ex-Odebrecht) e J&F, referente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal (MPF), não afeta os acordos firmados pelas companhias com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Toffoli destacou que não houve nenhuma decisão sobre a suspensão das multas relacionadas aos acordos celebrados pelas empresas com a CGU e a AGU.
Além disso, o ministro estabeleceu um prazo de 60 dias para que as partes envolvidas no processo apresentem novas manifestações, visando a uma decisão sobre a manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.