A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que condenou três réus pelo crime de estelionato. Dois dos acusados tiveram suas penas de um ano e quatro meses de reclusão mantidas, enquanto a pena do terceiro foi fixada em um ano, três meses e 16 dias de prisão. Todas as penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente ao prejuízo financeiro causado por cada um.
Segundo os autos, os réus registraram vários boletins de ocorrência comunicando falsos crimes, nos quais alegavam ter sido vítimas de roubos e furtos de celulares e dinheiro após saques em caixas eletrônicos. Utilizando essas informações fraudulentas, eles conseguiam receber o seguro bancário contratado. No total, foram identificados pelo menos 10 casos de pagamentos de sinistros por parte das instituições, totalizando mais de R$ 27 mil em prejuízos.
Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, as circunstâncias do crime, assim como a autoria e a materialidade, foram devidamente fundamentadas nos autos. O magistrado afirmou que os réus se associaram com o objetivo de cometer crimes de estelionato contra bancos e seguradoras, reportando falsamente crimes de furto de valores sacados, escondendo e repassando esses valores para cúmplices, e recebendo o seguro bancário, causando prejuízo às instituições envolvidas.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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