A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de reintegração de um ex-militar temporário do Exército Brasileiro (EB), após a prova pericial concluir que a lesão sofrida por ele era temporária. O ex-militar alegou que não poderia ter sido dispensado porque estava em tratamento médico devido a sequelas decorrentes de um acidente durante treinamento físico, que resultou em luxação no ombro direito.
Após ter seu pedido negado em primeira instância, o ex-militar recorreu ao Tribunal. O juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, relator do processo, destacou que a perícia médica concluiu que o autor estava temporariamente incapacitado na data de seu desligamento do Exército. O desligamento ocorreu devido ao término do período de serviço previsto, não relacionado diretamente à lesão temporária do apelante.
O magistrado concluiu que não foram comprovados danos materiais nem negligência por parte da organização militar no socorro prestado, inviabilizando a caracterização de dano moral indenizável.
Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação, conforme o voto do relator.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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