Supremo vai analisar pagamento de gratificação de desempenho a inativos

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Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Créditos: Dmytro Zinkevych / shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a possibilidade de estender o pagamento de gratificação de desempenho aos servidores inativos e pensionistas, com base no princípio da paridade remuneratória. A decisão sobre essa matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1408525 (Tema 1.289), foi reconhecida como tendo repercussão geral pelo Plenário Virtual da Corte.

O recurso foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que determinou ao INSS a extensão do pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) aos servidores inativos, fundamentada no direito à paridade remuneratória.

Segundo a decisão contestada, a partir da fixação de um valor mínimo para o pagamento da gratificação, estabelecido pela Lei 13.324/2016, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, apenas pelo exercício da função. Por isso, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também deveriam receber essa gratificação.

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Brasília (DF), 05/10/2023 – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no seminário 35 anos da Constituição Federal, no STF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, o INSS argumenta que, conforme decisão anterior do STF no julgamento do RE 1052570 (Tema 983), o recebimento da gratificação está condicionado à participação do servidor em ciclos de avaliação, o que não é possível para os aposentados.

Quanto ao reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, considerou que a controvérsia envolve a interpretação da garantia de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, com potencial para gerar uma série de recursos ao STF e impactar financeiramente o regime próprio de previdência da União. No entanto, sua posição sobre o mérito do recurso não obteve maioria, sendo necessário um julgamento posterior pelo Plenário da Corte.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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