Supremo vai analisar pagamento de gratificação de desempenho a inativos

Data:

Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Créditos: Dmytro Zinkevych / shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a possibilidade de estender o pagamento de gratificação de desempenho aos servidores inativos e pensionistas, com base no princípio da paridade remuneratória. A decisão sobre essa matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1408525 (Tema 1.289), foi reconhecida como tendo repercussão geral pelo Plenário Virtual da Corte.

O recurso foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que determinou ao INSS a extensão do pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) aos servidores inativos, fundamentada no direito à paridade remuneratória.

Segundo a decisão contestada, a partir da fixação de um valor mínimo para o pagamento da gratificação, estabelecido pela Lei 13.324/2016, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, apenas pelo exercício da função. Por isso, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também deveriam receber essa gratificação.

Supremo vai analisar pagamento de gratificação de desempenho a inativos | Juristas
Brasília (DF), 05/10/2023 – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no seminário 35 anos da Constituição Federal, no STF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, o INSS argumenta que, conforme decisão anterior do STF no julgamento do RE 1052570 (Tema 983), o recebimento da gratificação está condicionado à participação do servidor em ciclos de avaliação, o que não é possível para os aposentados.

Quanto ao reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, considerou que a controvérsia envolve a interpretação da garantia de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, com potencial para gerar uma série de recursos ao STF e impactar financeiramente o regime próprio de previdência da União. No entanto, sua posição sobre o mérito do recurso não obteve maioria, sendo necessário um julgamento posterior pelo Plenário da Corte.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo