Candidata com deficiência garante nomeação em concurso público para o TCU

Data:

Candidata com deficiência garante nomeação em concurso público para o TCU | Juristas
Créditos: MangoStar_Studio / iStock

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Seção Judiciária do Distrito Federal que assegurou a nomeação de uma candidata como auditora federal de controle externo, na especialidade de auditor governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), reconhecendo sua condição de pessoa com deficiência (PCD).

A União havia apelado contra a decisão, argumentando que não haveria direito à nomeação de candidato que aguarda determinação judicial, e contestando o enquadramento da apelada como pessoa com deficiência, pois alegava que as incapacidades físicas apresentadas por ela não afetariam o desempenho das funções exigidas pelo cargo, que não demandariam esforço físico.

O relator do caso (0002145-58.2014.4.01.3400), desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, analisou que a candidata possui perda parcial de movimentos da mão esquerda em decorrência de acidente automobilístico, comprovada por perícia judicial. O magistrado ressaltou que o laudo pericial e os relatórios médicos demonstraram limitações mecânicas e dificuldades para realizar atividades como dirigir e utilizar o mouse do computador.

Dessa forma, o desembargador concluiu que a candidata se enquadra como PCD, de acordo com o artigo 4º, inciso I, do Decreto n. 3.298/1999. A prova documental e pericial confirmou sua condição de deficiência física parcial e definitiva, justificando sua participação em concurso público com as devidas adaptações necessárias.

“Desse modo, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido, deferindo o pedido de extensão dos efeitos da tutela de urgência para que a União providenciasse a nomeação e posse da requerente, obedecida a ordem de classificação”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitter, Instagram, TelegramWhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp. Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.