A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos LTDA a restituir uma consumidora por cobrança abusiva de serviços automotivos. A empresa ré deverá desembolsar a quantia de R$ 9.308,00, a título de ressarcimento.
Segundo o processo (0714381-49.2023.8.07.0016), a autora levou seu veículo ao estabelecimento réu para a troca de dois pneus, porém os técnicos da oficina constataram avarias adicionais no carro, as quais foram reparadas com a autorização da mulher, pelo valor de R$ 13.600,00. Apesar de ter efetuado um pagamento de R$ 11.620,00, a consumidora percebeu posteriormente que poderia ter sido enganada ao comparar orçamentos de outras oficinas, que apresentaram valores significativamente menores. Além disso, teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes devido ao débito remanescente.
No recurso, a Grid Pneus e Serviços alegou que a consumidora foi previamente informada sobre os serviços e valores, e que a empresa tem o direito de estabelecer seus preços livremente, já que a consumidora pode fazer orçamentos prévios antes de contratar os serviços. No entanto, o colegiado rejeitou esse argumento, destacando que a consumidora não recebeu informações precisas sobre os preços dos serviços.
A Turma Recursal enfatizou que é direito básico do consumidor receber informações claras sobre os produtos e serviços adquiridos e que, no caso em questão, ficou claro que a autora não foi devidamente informada sobre os custos reais dos serviços. Além disso, a assinatura da autora no orçamento não afastou a abusividade dos valores cobrados.
Por fim, a Justiça do DF determinou a restituição da quantia paga a mais pela consumidora, considerando os preços abusivos e incompatíveis com a complexidade dos serviços realizados. A decisão ressalta que a prática configuraria um enriquecimento sem causa da empresa ré.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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