Passageira será indenizada em R$ 6 mil por cancelamento de voo e longa espera, decide TJMG

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Créditos: nicoletaionescu | iStock

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou uma sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e condenou uma empresa aérea a indenizar uma passageira em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi motivada pelo cancelamento do voo e pela demora de mais de 15 horas para realocar a passageira em outra aeronave.

A cliente tinha planos de viajar de Belo Horizonte para Porto de Galinhas, no Recife, em 6 de setembro de 2020. Entretanto, a empresa comunicou a alteração da reserva, remarcando o voo para o mesmo dia, às 18h05. Diante da mudança, a consumidora aceitou uma nova proposta de voo, com partida às 6h05 e escala em Campinas (SP). Porém, após o embarque, todos os passageiros foram obrigados a deixar a aeronave devido ao cancelamento do voo. A cliente só conseguiu embarcar às 21h40.

A empresa aérea justificou o atraso alegando um caso fortuito, devido a uma falha mecânica na aeronave. No entanto, a passageira entrou com uma ação solicitando indenização pelo longo período de espera. Em 1ª Instância, a empresa foi absolvida, mas a consumidora recorreu.

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O relator do caso, desembargador Valdez Leite Machado, modificou a decisão, afirmando que o cancelamento do voo e a espera de mais de 15 horas configuram danos morais indenizáveis. Ele ressaltou que, mesmo considerando a falha mecânica como motivo de segurança, a empresa não conseguiu realocar os passageiros em um novo voo em tempo hábil.

“A companhia aérea deve garantir que suas aeronaves passem por manutenção prévia e estejam preparadas para o voo no horário previsto. O cancelamento do voo e a reacomodação da passageira 15 horas depois ultrapassam os limites aceitáveis, configurando danos morais”, afirmou o desembargador.

Com a decisão, a passageira será indenizada em R$ 6 mil pela empresa aérea.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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