Importadora deve pagar custo adicional de frete marítimo em decorrência da seca

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O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo negou o pedido de uma importadora para eliminar o pagamento adicional de frete após a transportadora ter necessitado contratar uma embarcação adicional devido a uma seca severa na região Norte do Brasil. A decisão também rejeitou a solicitação da importadora de liberar as mercadorias sem efetuar o depósito dos valores devidos.

Inicialmente, foi acordado um valor de US$ 3 mil para o transporte marítimo das mercadorias da Flórida, EUA, para Manaus. Contudo, devido a uma estiagem extrema no Amazonas, a transportadora teve que contratar uma embarcação adicional para manter a navegabilidade nos rios, elevando o custo total para mais de US$ 6 mil. O caso começou na 2ª Vara Cível de Santos e, sem oposição inicial das partes, foi transferido para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo, responsável por julgar questões marítimas em todo o Estado de São Paulo.

O juiz Frederico dos Santos Messias, atuante no Núcleo, reconheceu a severidade inédita da seca no Amazonas, destacando que o fenômeno não era previsível. Ele afirmou que a cobrança de frete adicional estava justificada e amparada pelo contrato, uma vez que a contratação do transporte adicional foi essencial para o cumprimento da obrigação contratual de entregar as mercadorias ao destino final. A decisão ainda permite recurso.

(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)
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