Pais de menor de idade entregue a terceiro em saída de escola serão indenizados

Data:

Indenização a título de danos morais fixada em R$ 20 mil. 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, emitida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que responsabiliza o Município por danos morais após uma escola entregar erroneamente uma criança a um terceiro não autorizado. A indenização foi ajustada para R$ 20 mil.

O incidente ocorreu quando o filho dos reclamantes foi confundido com outro estudante de mesmo nome, que havia sido liberado mais cedo por motivos de saúde, e foi entregue ao tio do outro menino, que é uma pessoa com deficiência e não percebeu o equívoco. Os pais da criança afetada descobriram a troca ao irem buscá-lo na escola, e o paradeiro do menino só foi esclarecido duas horas mais tarde, após intervenção da Guarda Civil Metropolitana.

O relator do caso, desembargador Vicente De Abreu Amadei, destacou a imprudência e negligência da escola, observando que a confusão de nomes e a situação de uma das crianças não isentam a responsabilidade da administração pública. Ele enfatizou que houve falha na organização e na supervisão durante a liberação dos alunos aos seus responsáveis. A decisão foi corroborada pelos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez, formando um consenso na Câmara.

(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

Escola
Créditos: olechowski / Depositphotos
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.