Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento de Marca no INPI
Partes Contratantes
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, [Nome da Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, [Nome da Contratada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], doravante denominada CONTRATADA; têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Objeto do Contrato
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE para o monitoramento da marca [nome da marca] no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme os termos e condições estabelecidos neste contrato.
Cláusula Segunda – Obrigações da Contratada
São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o monitoramento contínuo da marca [nome da marca] nos registros do INPI;
b) Informar à CONTRATANTE sobre quaisquer pedidos de registro de marcas similares ou idênticas que possam conflitar com a marca da CONTRATANTE;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre o status da marca e possíveis conflitos identificados, conforme cronograma descrito no Anexo I deste contrato;
d) Orientar a CONTRATANTE sobre as ações a serem tomadas em caso de detecção de conflitos, incluindo a elaboração de oposições e defesas, se necessário;
e) Prestar consultoria jurídica sobre questões relacionadas à proteção da marca durante o prazo de vigência deste contrato.
Cláusula Terceira – Obrigações da Contratante
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todas as informações e documentos necessários para a realização dos serviços pela CONTRATADA;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Quarta;
c) Cooperar com a CONTRATADA no fornecimento de quaisquer informações adicionais ou documentos que venham a ser solicitados durante o trâmite do processo de monitoramento.
Cláusula Quarta – Remuneração
Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ [valor] por mês, conforme as seguintes condições:
a) Pagamento mensal, realizado até o dia [número do dia] de cada mês;
b) Os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósito bancário na conta da CONTRATADA, cujos dados são: Banco [nome do banco], Agência [número da agência], Conta Corrente [número da conta], em nome de [nome do titular da conta].
Cláusula Quinta – Prazo de Vigência
O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de [número de meses/anos], podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de [número de dias] dias antes do término do prazo em curso.
Cláusula Sexta – Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de [número de dias] dias, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato;
b) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
c) Comum acordo entre as partes.
Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta devolverá à CONTRATANTE os valores pagos, proporcionalmente aos serviços não prestados até a data da rescisão. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATANTE, esta pagará à CONTRATADA os valores correspondentes aos serviços prestados até a data da rescisão.
Cláusula Sétima – Penalidades
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, a parte inadimplente pagará à parte prejudicada uma multa correspondente a [percentual]% do valor total do contrato, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.
Cláusula Oitava – Disposições Gerais
a) Este contrato constitui o entendimento completo entre as partes e substitui quaisquer acordos, entendimentos ou negociações anteriores, sejam eles orais ou escritos;
b) Qualquer modificação ou aditamento a este contrato só será válido se feito por escrito e assinado por ambas as partes;
c) A eventual tolerância de uma parte em relação à infração da outra parte a qualquer das disposições deste contrato não implicará em renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação infringida, nem de qualquer outra.
Cláusula Nona – Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de [cidade], Estado [estado], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em [número de vias] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [Data]
[Nome da Contratada]
CONTRATADA
[Nome da Contratante]
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Anexo I – Cronograma de Acompanhamento
(Descrever em detalhes o cronograma de acompanhamento do processo de monitoramento da marca, incluindo a frequência dos relatórios, prazos estimados para cada etapa, como pesquisa de anterioridade, atualização de status da marca, entre outros detalhes relevantes).