Tese adotada contribuirá para maior segurança jurídica e transparência
No Recurso Especial (REsp) 2.031.813, a União Federal defende que os juros moratórios incidentes na indenização a título de danos morais, em caso de anistiado político, devem ser contabilizados a partir do arbitramento da condenação. Subsidiariamente, requer a aplicação dos juros a partir da data da citação. Doutro modo, o indenizado pede a incidência dos juros desde a data do evento danoso.
Segundo o ministro Afrânio Vilela, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) constatou a existência de dois acórdãos e 153 decisões monocráticas sobre o assunto nas turmas que compõem a Primeira Seção. O relator atestou também que somente no âmbito do acordo de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos anos de 2021 e 2022, foram distribuídos ao menos 55 (cinquenta e cinco) processos relacionados à matéria.
“A tese a ser adotada contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte, porquanto o tema ainda não recebeu solução uniformizadora, concentrada e vinculante sob o rito especial dos recursos repetitivos, apesar de ser recorrente na jurisprudência de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção do STJ”, afirmou Afrânio Vilela.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a vários processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.