Loja de artigos esportivos é condenada por intolerância religiosa ao proibir vendedor de usar colares religiosos

Data:

Usucapião
Créditos: IndypendenZ / iStock

Uma loja de materiais esportivos de Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um ex-vendedor, vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reformou sentença da 18ª Vara do Trabalho da capital.

O trabalhador, praticante da religião afro-brasileira Umbanda, foi impedido de utilizar suas guias — colares religiosos feitos de miçangas coloridas que representam seus entes espirituais. Desde sua contratação, ele usava os adereços normalmente, até que foi orientado por um gerente a escondê-los no bolso, por determinação de um supervisor da rede franqueada. O vendedor recusou-se a seguir a ordem, por entender que ela violava sua liberdade religiosa e, diante da situação, considerou insustentável manter-se na empresa, ajuizando ação de rescisão indireta do contrato.

Na primeira instância, a ação foi parcialmente julgada procedente, mas o pedido de indenização por intolerância religiosa foi negado. O juízo entendeu que não ficou comprovado que a determinação estivesse relacionada à religião do trabalhador, mas sim à padronização do uniforme.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, aplicou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta os magistrados a considerar o contexto social e estrutural de desigualdades em julgamentos que envolvem discriminação.

A 4ª Turma entendeu que os colares religiosos não descaracterizavam o uniforme e que, embora a empresa não impusesse proibição geral ao uso de adereços, a restrição aplicada ao autor foi seletiva, com base na natureza religiosa dos colares. Um dos trechos decisivos foi o depoimento do próprio supervisor, que afirmou não haver problema no uso de corrente “normal” — o que, para os desembargadores, revela o preconceito contra os adereços de matriz africana.

Segundo o acórdão, “a conduta da ré revela atitude discriminatória e estigmatizante em relação à religiosidade do autor, que reproduz preconceito estrutural contra religiões de matriz africana, além de violar diretamente a liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos”.

A indenização fixada em R$ 20 mil visa reparar o dano causado ao trabalhador e reafirmar a proteção à liberdade de crença e expressão religiosa no ambiente de trabalho.

(Com informações de Pedro Macambira Filho / Ascom do Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo