Auxiliar de cozinha vítima de racismo e assédio moral será indenizada em R$ 15 mil

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Racismo - Injúria Racial
Créditos: ktsimage / iStock

Uma auxiliar de cozinha de São José dos Pinhais (PR), na Região Metropolitana de Curitiba, receberá indenização de R$ 15 mil por ter sido vítima de racismo e assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho do município.

Segundo os autos, a trabalhadora era submetida a condutas ofensivas por parte da cozinheira chefe, que se referia ao serviço da subordinada com expressões racistas, como “serviço de preto”. Testemunhas confirmaram que a superiora adotava um comportamento agressivo, inclusive arremessando alimentos contra a auxiliar, além de utilizar com frequência frases como “isso é coisa de preto” ou “só podia ser preto”.

Diante da gravidade dos fatos, além da indenização por danos morais, a Turma determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que sejam apuradas eventuais responsabilidades penais.

O relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, destacou que a conduta da superiora hierárquica violou diretamente os direitos humanos e afrontou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, norma com status constitucional no Brasil (art. 5º, § 3º da Constituição Federal). Ele também ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em novembro de 2024, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, de aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário em casos desta natureza.

O uso naturalizado de expressões racistas no ambiente de trabalho, com o intuito de desqualificar o serviço de empregados, reforça estereótipos e ofende toda a população negra. Essa conduta não pode ser admitida nem relativizada, destacou o relator. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados da Turma.

O empregador recorreu da decisão, e o caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento do recurso.

(Com informações de Marcio Lopes / Ascom do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região)

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