Loja de artigos esportivos é condenada por intolerância religiosa ao proibir vendedor de usar colares religiosos

Data:

Usucapião
Créditos: IndypendenZ / iStock

Uma loja de materiais esportivos de Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um ex-vendedor, vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reformou sentença da 18ª Vara do Trabalho da capital.

O trabalhador, praticante da religião afro-brasileira Umbanda, foi impedido de utilizar suas guias — colares religiosos feitos de miçangas coloridas que representam seus entes espirituais. Desde sua contratação, ele usava os adereços normalmente, até que foi orientado por um gerente a escondê-los no bolso, por determinação de um supervisor da rede franqueada. O vendedor recusou-se a seguir a ordem, por entender que ela violava sua liberdade religiosa e, diante da situação, considerou insustentável manter-se na empresa, ajuizando ação de rescisão indireta do contrato.

Na primeira instância, a ação foi parcialmente julgada procedente, mas o pedido de indenização por intolerância religiosa foi negado. O juízo entendeu que não ficou comprovado que a determinação estivesse relacionada à religião do trabalhador, mas sim à padronização do uniforme.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, aplicou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta os magistrados a considerar o contexto social e estrutural de desigualdades em julgamentos que envolvem discriminação.

A 4ª Turma entendeu que os colares religiosos não descaracterizavam o uniforme e que, embora a empresa não impusesse proibição geral ao uso de adereços, a restrição aplicada ao autor foi seletiva, com base na natureza religiosa dos colares. Um dos trechos decisivos foi o depoimento do próprio supervisor, que afirmou não haver problema no uso de corrente “normal” — o que, para os desembargadores, revela o preconceito contra os adereços de matriz africana.

Segundo o acórdão, “a conduta da ré revela atitude discriminatória e estigmatizante em relação à religiosidade do autor, que reproduz preconceito estrutural contra religiões de matriz africana, além de violar diretamente a liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos”.

A indenização fixada em R$ 20 mil visa reparar o dano causado ao trabalhador e reafirmar a proteção à liberdade de crença e expressão religiosa no ambiente de trabalho.

(Com informações de Pedro Macambira Filho / Ascom do Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo