O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no plenário virtual, formou maioria para manter a decisão proferida em setembro de 2024, que reconhece o direito do paciente de recusar tratamento médico — incluindo transfusões de sangue — com fundamento em suas convicções religiosas. A discussão atual se dá no âmbito de recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o qual foi rejeitado pela maioria dos ministros até o momento.
Contexto da decisão
A controvérsia tem como pano de fundo o conflito entre o direito fundamental à liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal) e os deveres profissionais dos médicos, especialmente em situações que envolvam risco à vida do paciente.
Em 2024, o Plenário da Corte, de forma unânime, assentou a seguinte tese jurídica:
“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.”
Referida decisão consagrou o princípio da autonomia da vontade, como expressão da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), reconhecendo ao paciente o poder de autodeterminação sobre seu próprio corpo, mesmo em contextos clínicos de urgência.
Argumentos do CFM
No recurso apresentado, o CFM sustentou supostas omissões no acórdão anterior, alegando que a Corte não teria esclarecido como proceder em situações nas quais o paciente não manifeste consentimento de forma clara ou esteja inconsciente, bem como em hipóteses de iminente risco de morte.
Além disso, o órgão questionou a ausência de balizas quanto ao exercício da objeção de consciência por parte dos profissionais da saúde, prevista no Código de Ética Médica e resguardada pelo art. 5º, VIII, da Constituição Federal.
Voto do relator
O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso, argumentando que os pontos invocados pelo CFM foram devidamente enfrentados no julgamento de mérito. Em seu voto, que restou acompanhado por outros seis ministros, o relator consignou:
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente.”
Gilmar Mendes ainda reforçou que a decisão anterior não impede o exercício da objeção de consciência, desde que observados os deveres de informação, encaminhamento e respeito à autonomia do paciente.
Formação de maioria
Votaram até o momento pelo desprovimento do recurso:
Gilmar Mendes (relator)
Cármen Lúcia
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Flávio Dino
André Mendonça
Dias Toffoli
Os demais ministros têm até as 23h59 para proferirem seus votos no plenário virtual. Como já há maioria consolidada, o resultado é tido como definitivo, salvo se houver pedido de vista ou destaque, o que transferiria a análise para o plenário físico.
(Com informações da Agência Brasil)
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