STF reafirma direito à recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos

Data:

STF reafirma direito à recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos | JuristasO Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no plenário virtual, formou maioria para manter a decisão proferida em setembro de 2024, que reconhece o direito do paciente de recusar tratamento médico — incluindo transfusões de sangue — com fundamento em suas convicções religiosas. A discussão atual se dá no âmbito de recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o qual foi rejeitado pela maioria dos ministros até o momento.

Contexto da decisão

A controvérsia tem como pano de fundo o conflito entre o direito fundamental à liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal) e os deveres profissionais dos médicos, especialmente em situações que envolvam risco à vida do paciente.

Em 2024, o Plenário da Corte, de forma unânime, assentou a seguinte tese jurídica:

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.”

Referida decisão consagrou o princípio da autonomia da vontade, como expressão da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), reconhecendo ao paciente o poder de autodeterminação sobre seu próprio corpo, mesmo em contextos clínicos de urgência.

Argumentos do CFM

No recurso apresentado, o CFM sustentou supostas omissões no acórdão anterior, alegando que a Corte não teria esclarecido como proceder em situações nas quais o paciente não manifeste consentimento de forma clara ou esteja inconsciente, bem como em hipóteses de iminente risco de morte.

Além disso, o órgão questionou a ausência de balizas quanto ao exercício da objeção de consciência por parte dos profissionais da saúde, prevista no Código de Ética Médica e resguardada pelo art. 5º, VIII, da Constituição Federal.

Voto do relator

O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso, argumentando que os pontos invocados pelo CFM foram devidamente enfrentados no julgamento de mérito. Em seu voto, que restou acompanhado por outros seis ministros, o relator consignou:

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente.”

Gilmar Mendes ainda reforçou que a decisão anterior não impede o exercício da objeção de consciência, desde que observados os deveres de informação, encaminhamento e respeito à autonomia do paciente.

Formação de maioria

Votaram até o momento pelo desprovimento do recurso:

  • Gilmar Mendes (relator)

  • Cármen Lúcia

  • Alexandre de Moraes

  • Cristiano Zanin

  • Flávio Dino

  • André Mendonça

  • Dias Toffoli

Os demais ministros têm até as 23h59 para proferirem seus votos no plenário virtual. Como já há maioria consolidada, o resultado é tido como definitivo, salvo se houver pedido de vista ou destaque, o que transferiria a análise para o plenário físico.

(Com informações da Agência Brasil)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo