O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no plenário virtual, formou maioria para manter a decisão proferida em setembro de 2024, que reconhece o direito do paciente de recusar tratamento médico — incluindo transfusões de sangue — com fundamento em suas convicções religiosas. A discussão atual se dá no âmbito de recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o qual foi rejeitado pela maioria dos ministros até o momento.
Contexto da decisão
A controvérsia tem como pano de fundo o conflito entre o direito fundamental à liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal) e os deveres profissionais dos médicos, especialmente em situações que envolvam risco à vida do paciente.
Em 2024, o Plenário da Corte, de forma unânime, assentou a seguinte tese jurídica:
“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.”
Referida decisão consagrou o princípio da autonomia da vontade, como expressão da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), reconhecendo ao paciente o poder de autodeterminação sobre seu próprio corpo, mesmo em contextos clínicos de urgência.
Argumentos do CFM
No recurso apresentado, o CFM sustentou supostas omissões no acórdão anterior, alegando que a Corte não teria esclarecido como proceder em situações nas quais o paciente não manifeste consentimento de forma clara ou esteja inconsciente, bem como em hipóteses de iminente risco de morte.
Além disso, o órgão questionou a ausência de balizas quanto ao exercício da objeção de consciência por parte dos profissionais da saúde, prevista no Código de Ética Médica e resguardada pelo art. 5º, VIII, da Constituição Federal.
Voto do relator
O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso, argumentando que os pontos invocados pelo CFM foram devidamente enfrentados no julgamento de mérito. Em seu voto, que restou acompanhado por outros seis ministros, o relator consignou:
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente.”
Gilmar Mendes ainda reforçou que a decisão anterior não impede o exercício da objeção de consciência, desde que observados os deveres de informação, encaminhamento e respeito à autonomia do paciente.
Formação de maioria
Votaram até o momento pelo desprovimento do recurso:
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Gilmar Mendes (relator)
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Cármen Lúcia
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Alexandre de Moraes
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Cristiano Zanin
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Flávio Dino
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André Mendonça
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Dias Toffoli
Os demais ministros têm até as 23h59 para proferirem seus votos no plenário virtual. Como já há maioria consolidada, o resultado é tido como definitivo, salvo se houver pedido de vista ou destaque, o que transferiria a análise para o plenário físico.
(Com informações da Agência Brasil)
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