O torcedor corintiano Osni Fernando Luiz, 36 anos, foi condenado pela Justiça paulista a uma pena de um ano de reclusão em regime semiaberto, pela prática de crime contra a paz em eventos esportivos.
O episódio ocorreu em novembro de 2024, na Neo Química Arena, durante o clássico entre Palmeiras e Corinthians, quando uma cabeça de porco foi arremessada no gramado. Embora o autor do arremesso não tenha sido identificado, as investigações apontaram que Osni adquiriu a cabeça do animal em um mercado popular da Lapa pelo valor de R$ 60 e a transportou até o estádio.
Segundo o Ministério Público, Osni lançou a cabeça em uma sacola por cima do gradil, direcionando-a à arquibancada sul. Imagens de câmeras de segurança indicaram que, na arquibancada, outra pessoa arremessou o objeto ao campo. A promotora Daniela Hashimoto destacou que a conduta do denunciado tinha como objetivo promover tumulto no evento esportivo, incitando os torcedores, ressaltando que a cabeça do porco é uma referência ofensiva à mascote do Palmeiras.
Entre as provas apresentadas, consta um vídeo divulgado no Instagram em que Osni aparece segurando a cabeça de porco, afirmando que “todos iriam ver o que aconteceria” durante o jogo e solicitando seguidores na rede social. O vídeo utilizava um filtro que maquiava seu rosto com uma máscara de palhaço, mas ele foi reconhecido por vizinhos.
Em depoimento à polícia, Osni admitiu ser o titular do perfil na rede social, confirmou a compra da cabeça do animal e disse ter lançado a sacola para dentro do estádio, alegando desconhecer quem teria arremessado a cabeça propriamente dita no gramado. Defendeu que seu ato visava a uma “rivalidade sadia” entre torcidas.
Porém, em juízo, alterou sua versão, afirmando ter adquirido a cabeça para fins fotográficos e para assá-la antes da partida. Alegou não lembrar do vídeo divulgado e negou ter entregado a cabeça de porco a qualquer pessoa, informando que o objeto permaneceu na mesa onde realizou um churrasco.
A defesa argumentou que não há comprovação de dolo direto ou eventual na conduta do réu.
Na sentença, o juiz Fabrício Reali Zia entendeu que a cabeça de animal morto não pode ser considerada expressão de “rivalidade sadia” e que o comportamento de Osni configurou incitação à violência entre torcedores rivais.
Devido a antecedentes criminais, inclusive condenação anterior por crime de dano, o réu não fez jus a benefícios legais previstos para a concessão de pena. Ainda assim, poderá recorrer da decisão em liberdade.
(Com informações do portal UOL Notícias)
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