Torcedor recebe pena de prisão por uso de cabeça de porco em clássico paulista

Data:

Torcedor recebe pena de prisão por uso de cabeça de porco em clássico paulista | JuristasO torcedor corintiano Osni Fernando Luiz, 36 anos, foi condenado pela Justiça paulista a uma pena de um ano de reclusão em regime semiaberto, pela prática de crime contra a paz em eventos esportivos.

O episódio ocorreu em novembro de 2024, na Neo Química Arena, durante o clássico entre Palmeiras e Corinthians, quando uma cabeça de porco foi arremessada no gramado. Embora o autor do arremesso não tenha sido identificado, as investigações apontaram que Osni adquiriu a cabeça do animal em um mercado popular da Lapa pelo valor de R$ 60 e a transportou até o estádio.

Segundo o Ministério Público, Osni lançou a cabeça em uma sacola por cima do gradil, direcionando-a à arquibancada sul. Imagens de câmeras de segurança indicaram que, na arquibancada, outra pessoa arremessou o objeto ao campo. A promotora Daniela Hashimoto destacou que a conduta do denunciado tinha como objetivo promover tumulto no evento esportivo, incitando os torcedores, ressaltando que a cabeça do porco é uma referência ofensiva à mascote do Palmeiras.

Entre as provas apresentadas, consta um vídeo divulgado no Instagram em que Osni aparece segurando a cabeça de porco, afirmando que “todos iriam ver o que aconteceria” durante o jogo e solicitando seguidores na rede social. O vídeo utilizava um filtro que maquiava seu rosto com uma máscara de palhaço, mas ele foi reconhecido por vizinhos.

Em depoimento à polícia, Osni admitiu ser o titular do perfil na rede social, confirmou a compra da cabeça do animal e disse ter lançado a sacola para dentro do estádio, alegando desconhecer quem teria arremessado a cabeça propriamente dita no gramado. Defendeu que seu ato visava a uma “rivalidade sadia” entre torcidas.

Porém, em juízo, alterou sua versão, afirmando ter adquirido a cabeça para fins fotográficos e para assá-la antes da partida. Alegou não lembrar do vídeo divulgado e negou ter entregado a cabeça de porco a qualquer pessoa, informando que o objeto permaneceu na mesa onde realizou um churrasco.

A defesa argumentou que não há comprovação de dolo direto ou eventual na conduta do réu.

Na sentença, o juiz Fabrício Reali Zia entendeu que a cabeça de animal morto não pode ser considerada expressão de “rivalidade sadia” e que o comportamento de Osni configurou incitação à violência entre torcedores rivais.

Devido a antecedentes criminais, inclusive condenação anterior por crime de dano, o réu não fez jus a benefícios legais previstos para a concessão de pena. Ainda assim, poderá recorrer da decisão em liberdade.

(Com informações do portal UOL Notícias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo