Cantineira garante adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo

Data:

Justiça determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. ao pagamento de adicional de insalubridade a uma cantineira que, embora exposta de forma intermitente ao calor gerado por forno e fogão, atuava em condições acima dos limites legais de tolerância. De acordo com a jurisprudência do TST, a intermitência da exposição não impede o direito ao adicional.

A trabalhadora, lotada em unidade da MGS em Belo Horizonte (MG), alegou ter direito ao adicional devido à exposição constante ao calor excessivo, choques térmicos, agentes químicos e biológicos. Apesar disso, o benefício não foi pago durante seu vínculo com a empresa.

Em defesa, a MGS sustentou que as atividades da empregada não se enquadravam como insalubres segundo as normas do Ministério do Trabalho, e que os níveis de calor estariam abaixo dos limites legais. Argumentou ainda que a cantineira utilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) capazes de neutralizar os riscos.

Laudo confirma insalubridade

A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com base em laudo pericial, deu razão à trabalhadora. O documento apontou que ela esteve exposta a calor acima dos limites previstos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, durante toda a jornada laboral. Assim, a Vara reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% da remuneração.

Entretanto, ao julgar o recurso da MGS, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão e excluiu a condenação. O TRT entendeu que, embora houvesse exposição ao calor, as atividades da cantineira seriam similares às tarefas domésticas, que não são classificadas como insalubres. Destacou também que a exposição ao calor não era constante, já que a funcionária realizava outras funções, como corte de alimentos, limpeza de utensílios e organização do estoque.

Decisão do TST

No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que a natureza intermitente da exposição não eliminava o direito ao adicional. A ministra Morgana Richa, relatora do caso, acolheu os argumentos e enfatizou que o entendimento da Corte Superior, consolidado na Súmula 47 do TST, garante o adicional mesmo quando a exposição a agentes insalubres ocorre de forma não contínua.

A ministra reforçou que o ponto central do direito ao adicional é a exposição ao calor em níveis superiores aos permitidos, e não apenas a atividade desempenhada. Com isso, votou pela reforma da decisão regional e pelo restabelecimento da sentença de primeiro grau, condenando a empresa ao pagamento do adicional.

A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Breno Medeiros.

Processo: RR 0010401-43.2024.5.03.0023

(Com informações de Lourdes Tavares/GS do Tribunal Superior do Trabalho)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo