A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a determinação que obriga a rede social X (antigo Twitter) a fornecer os registros de IP de usuários que republicaram conteúdos ofensivos e abusivos contra a memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018.
A decisão estabelece prazo de 15 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Ação movida pela família de Marielle
O processo foi ajuizado por familiares da vereadora, que solicitaram a exclusão de conteúdos manipulados e ofensivos, bem como a entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material.
O colegiado, no entanto, restringiu o alcance da sentença de primeira instância. Para os desembargadores, a entrega de informações relativas a todos os usuários violaria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que envolveria terceiros estranhos ao processo.
Limitação da obrigação
Com a decisão, a obrigação da plataforma ficou limitada ao fornecimento dos endereços de IP apenas dos usuários que republicaram as postagens ilícitas. O tribunal também esclareceu que a medida não se aplica a perfis com selo azul de verificação, cujas identidades já são públicas.
Além disso, a corte afastou a entrega de outros dados pessoais, ressaltando que apenas o provedor de conexão pode ser acionado para a identificação completa do usuário a partir do IP fornecido.
Conteúdos de ódio e difamação
As publicações em análise continham montagens cruéis e carregadas de ódio, com imagens falsas em que Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de textos difamatórios e discursos de ódio sobre sua trajetória política e vida pessoal.
Processo nº 0096287-22.2020.8.19.0001
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