TJ-RJ mantém ordem para que rede social X entregue IPs de usuários que atacaram memória de Marielle Franco

Data:

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a determinação que obriga a rede social X (antigo Twitter) a fornecer os registros de IP de usuários que republicaram conteúdos ofensivos e abusivos contra a memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018.

A decisão estabelece prazo de 15 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Ação movida pela família de Marielle

O processo foi ajuizado por familiares da vereadora, que solicitaram a exclusão de conteúdos manipulados e ofensivos, bem como a entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material.

O colegiado, no entanto, restringiu o alcance da sentença de primeira instância. Para os desembargadores, a entrega de informações relativas a todos os usuários violaria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que envolveria terceiros estranhos ao processo.

Limitação da obrigação

Com a decisão, a obrigação da plataforma ficou limitada ao fornecimento dos endereços de IP apenas dos usuários que republicaram as postagens ilícitas. O tribunal também esclareceu que a medida não se aplica a perfis com selo azul de verificação, cujas identidades já são públicas.

Além disso, a corte afastou a entrega de outros dados pessoais, ressaltando que apenas o provedor de conexão pode ser acionado para a identificação completa do usuário a partir do IP fornecido.

Conteúdos de ódio e difamação

As publicações em análise continham montagens cruéis e carregadas de ódio, com imagens falsas em que Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de textos difamatórios e discursos de ódio sobre sua trajetória política e vida pessoal.

Processo nº 0096287-22.2020.8.19.0001

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo