Colgate é condenada por propaganda enganosa de creme dental

Data:

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, por unanimidade, a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão de propaganda enganosa relacionada ao creme dental “Colgate Total 12”.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido formulado em ação civil pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O processo questionava dois pontos principais: a presença da substância triclosan na fórmula e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.

No que se refere ao triclosan, os desembargadores afastaram a alegação de risco à saúde dos consumidores. O colegiado baseou-se em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitem o uso da substância em concentração de até 0,3%, percentual igualmente aceito por órgãos reguladores dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Dessa forma, não ficou configurado o dever da empresa de advertir os consumidores sobre supostos riscos de câncer, conforme sustentava a comissão parlamentar.

Por outro lado, a corte reconheceu que a campanha publicitária da Colgate ultrapassou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais por 12 horas, mesmo após refeições. Segundo o relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem transmitida ao consumidor “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.

De acordo com a decisão, os estudos apresentados pela fabricante apenas comparavam a eficácia do produto em relação a cremes dentais sem triclosan em situações de jejum parcial, sem comprovar a alegada proteção “completa” independentemente da alimentação.

O valor fixado em R$ 500 mil leva em consideração a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da publicidade considerada enganosa.

Processo nº 0034517-82.2007.8.19.0001

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo