
O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, acolheu pedido da OpenAI e determinou que tramite sob segredo de Justiça o processo movido pela Folha de S.Paulo contra a empresa, responsável pelo ChatGPT. A ação trata de alegações de concorrência desleal e violação de direitos autorais em razão do suposto uso indevido de reportagens do jornal na formação dos modelos de inteligência artificial.
A decisão atendeu a requerimento formulado pela OpenAI com base no artigo 206 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que autoriza o sigilo processual em casos que envolvam possível exposição de segredos de indústria ou comércio. A empresa argumentou que o caso pode demandar a apresentação de informações técnicas sensíveis sobre o funcionamento de seus sistemas de IA.
Em resposta, a Folha de S.Paulo se opôs ao pedido, destacando que a regra geral é a da publicidade dos atos processuais e que não há, no caso, discussão sobre segredo industrial. O jornal sustentou que a solicitação da OpenAI visaria apenas evitar um precedente judicial desfavorável que poderia motivar outras empresas de mídia a tomarem medidas semelhantes.
O magistrado, ao decidir pelo segredo de Justiça, entendeu que a controvérsia envolve questões técnicas complexas, como os métodos de coleta de dados, funcionamento dos modelos de IA e necessidade de produção de provas técnicas, o que justificaria a proteção das informações. Ressaltou que o sigilo preserva a ampla defesa sem gerar prejuízos à concorrência.
Principais pedidos da ação
A Folha requer que a OpenAI cesse imediatamente a coleta de seus dados e elimine os modelos de IA já treinados com base em seu conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também solicita indenização por danos materiais e morais decorrentes do uso indevido de suas reportagens.
Em contestação, a OpenAI alegou que não há urgência que justifique a concessão de liminar, pois os eventuais prejuízos seriam meramente patrimoniais e passíveis de reparação financeira. Sustentou ainda que o jornal possui meios técnicos — como o protocolo robots.txt — para restringir o acesso automático ao conteúdo de seu site, e que tais medidas não foram adotadas.
O juiz considerou que, até o momento, não há comprovação de risco de dano irreparável, mas reconheceu o direito da parte autora de produzir provas e apresentar os fundamentos de seu pedido liminar. Destacou também que o caso é de alta complexidade e sem precedentes similares no Judiciário brasileiro.
Histórico de tratativas e tentativa de conciliação
A decisão também levou em conta a existência de tratativas anteriores entre as partes. Segundo consta nos autos, houve tentativas de negociação para o uso autorizado do conteúdo jornalístico da Folha, inclusive com reuniões presenciais e virtuais com representantes da OpenAI. Para o jornal, esse histórico reforça o reconhecimento, pela ré, da necessidade de remuneração pelo uso do material protegido por direitos autorais.
Diante do cenário, o juiz entendeu como adequada a tentativa de composição entre as partes e designou audiência de conciliação para o dia 14 de outubro, às 14h, oportunidade em que também será analisada a documentação apresentada pelo jornal para justificar a liminar requerida.
A ação foi ajuizada pelas advogadas Tais Borja Gasparian, Monica Filgueiras da Silva Galvão e Ana Luisa Bertho Barbosa, do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell e Figueiredo Gasparian – Advogados.
O processo tramita sob o número 1107237-96.2025.8.26.0100 e está sob segredo de Justiça.
(Com informações do Portal Jota)
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