Justiça decide que banco virtual não responde por golpe do Pix

Data:

Fraude com Pix
Créditos: BrendaRochaBlossom / Depositphotos

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente a ação movida por uma mulher que alegava ter sido vítima de golpe ao realizar transferências via Pix.

A decisão reconheceu que a instituição bancária virtual não tem responsabilidade pelo ressarcimento dos valores nem pelo pagamento de indenização por danos morais, uma vez que as transações foram feitas pela própria titular da conta, sem indícios de falha no serviço.

De acordo com o processo, a autora realizou transferências para a conta de uma empresa, acreditando em promessas de ganhos financeiros. Ao perceber que se tratava de estelionato virtual, entrou em contato com a PicPay, contestando as operações. A defesa da empresa sustentou que não houve qualquer irregularidade, já que todas as transações foram efetivadas mediante autenticação pessoal da consumidora.

Na sentença, o juízo destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas ressaltou que o fornecedor de serviços só pode ser responsabilizado quando comprovada falha na prestação. Como as provas demonstraram que as transferências foram feitas voluntariamente pela própria autora, inclusive com coleta de biometria facial, a culpa foi atribuída exclusivamente à consumidora.

O magistrado ainda observou que o sistema Pix é um meio de pagamento eletrônico em que a transação ocorre diretamente entre usuários bancários, sem intermediação da instituição financeira na negociação. Assim, não foi configurada qualquer omissão por parte da empresa demandada.

Com base nesse entendimento e em precedentes de outros tribunais sobre casos semelhantes, a Justiça concluiu pela improcedência dos pedidos da autora.

Processo nº 0800940-81.2025.8.10.0007

(Com informações de Michael Mesquita do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo