
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui a violência de natureza religiosa como uma das formas de violência psicológica contra a mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha.
A proposta aprovada altera o artigo que define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, por meio de ameaças, constrangimentos, humilhações, ridicularizações ou outras ações que comprometam sua saúde mental e capacidade de autodeterminação.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4591/2024, de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). O projeto original mencionava o termo “violência espiritual”, que foi substituído pela relatora por “violência de natureza religiosa”.
Segundo Laura Carneiro, a alteração reforça a necessidade de proteger as mulheres em um país onde a religião tem papel central na vida cotidiana da população. “A nova redação contribui para combater qualquer forma de desrespeito ou discriminação contra as crenças e práticas religiosas das mulheres, como participar de cultos, vestir-se de determinada maneira ou adotar condutas relacionadas à fé que professam”, afirmou.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso aprovado, será encaminhado para votação no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias — Reportagem: Noéli Nobre)
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