Nova lei institui programa para agilizar análise de benefícios do INSS

Data:

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.201/2025, que institui um programa especial voltado à aceleração da análise e revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de reduzir a fila de espera. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (10).

O programa dará prioridade aos processos administrativos com análise superior a 45 dias e àqueles com prazos judiciais já expirados. Também estão incluídas as perícias médicas federais em unidades que não oferecem o serviço de forma regular ou que apresentem tempo de espera superior a 30 dias. Além disso, o programa contempla as avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Incentivo financeiro

Poderão aderir ao Programa de Gerenciamento de Benefícios os servidores do INSS e os peritos médicos federais. Aqueles que realizarem trabalho extra receberão um bônus por processo ou perícia finalizada, modelo semelhante ao do antigo Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, encerrado em dezembro de 2024.

Os valores serão:

  • R$ 68 por processo concluído para servidores do INSS;
  • R$ 75 por perícia ou análise documental para peritos médicos federais.

A legislação estabelece que a adesão ao programa não pode comprometer o funcionamento regular das agências da Previdência, nem afetar os atendimentos e agendamentos diários.

Natureza do bônus

Os valores pagos não serão incorporados ao salário, aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício dos servidores, nem integrarão a base de cálculo da contribuição previdenciária. Servidores em greve ou com horas a compensar não terão direito ao pagamento dos bônus.

Vigência do programa

O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá duração inicial de 12 meses, contados a partir de abril de 2025, data da publicação da Medida Provisória nº 1.296/2025. O programa poderá ser prorrogado uma única vez, sem ultrapassar o limite de 31 de dezembro de 2026.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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