
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que rejeitou o conhecimento de um habeas corpus cível impetrado com o objetivo de trancar um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. A investigação apura possível ato de improbidade administrativa, relacionado ao suposto uso de atestado médico falso por um servidor público para se ausentar do trabalho e viajar ao Paraguai.
Segundo os autos, o servidor teria utilizado o atestado para justificar sua ausência no expediente em um município do Oeste catarinense. A defesa argumentou que a apuração se iniciou com prova ilícita — um vídeo gravado clandestinamente — e que o inquérito ultrapassou o prazo legal sem prorrogação formal.
No entanto, o relator destacou que o habeas corpus não é o meio processual adequado para discutir essas questões, uma vez que não há ameaça à liberdade de locomoção do investigado. Conforme ressaltado, o inquérito civil tem caráter preparatório para eventual ação civil pública, não acarretando medidas restritivas de liberdade, como a prisão.
A decisão segue o entendimento consolidado do TJSC de que o habeas corpus cível somente é cabível em casos de ameaça concreta ao direito de ir e vir. Discussões sobre validade de provas ou prazos de investigações devem ser feitas por outros instrumentos jurídicos apropriados.
Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior e reforçou os limites legais para o uso do habeas corpus em matéria cível, bem como a necessidade de respeito aos meios processuais adequados para impugnar investigações administrativas.
Processo: Agravo Interno em Habeas Corpus Cível n. 5050226-07.2025.8.24.0000
(Com informações do TJSC)
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