Empresa é condenada por permitir apelido ofensivo a empregado ao longo de 25 anos

Data:

Multa por abandono de causa
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu majorar para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida a um montador que, ao longo de mais de duas décadas, foi alvo de chacotas recorrentes no ambiente de trabalho. O empregado era chamado de “patrola” por colegas, prática considerada ofensiva e caracterizadora de assédio moral horizontal, com conivência da empresa.

Segundo os autos, o apelido teria surgido pelo fato de o trabalhador utilizar um carrinho amarelo para transportar ferramentas. Com o tempo, no entanto, a alcunha passou a ser usada de forma pejorativa, gerando constrangimento e humilhação. O trabalhador relatou que pediu aos colegas para cessarem as provocações, sem sucesso, e que a chefia, mesmo ciente da situação, nada fez para coibir a prática.

Na sentença, a juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), reconheceu a omissão patronal e fixou indenização de R$ 5 mil, valor posteriormente majorado pela Turma julgadora.

O relator do recurso, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que a existência de canais formais de denúncia, como o “Contato Seguro”, não afasta a responsabilidade da empresa, sobretudo quando não há efetiva atuação preventiva. O magistrado observou ainda que é comum a vítima silenciar diante do receio de represálias, o que não descaracteriza o assédio:

“A empresa não pode se eximir da responsabilidade alegando que só atuaria mediante reclamação expressa do empregado. O silêncio diante da prática reiterada de ofensas, ainda que disfarçadas de brincadeiras, configura omissão culposa.”

A Turma concluiu que o valor inicialmente fixado não cumpria a função pedagógica e reparatória da indenização, especialmente considerando a longa duração da conduta ofensiva, e por isso elevou a quantia para R$ 15 mil.

A decisão foi unânime.

Processo: 0020578-63.2024.5.04.0403

(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo