
A 4ª Vara Cível de Santos condenou quatro empresas a indenizarem um advogado e sua cliente, vítimas de um golpe aplicado após falhas nos serviços bancários e tecnológicos prestados pelas rés. O juiz reconheceu a responsabilidade das instituições envolvidas e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada vítima, além do ressarcimento do prejuízo financeiro.
De acordo com o processo, criminosos utilizaram informações públicas de uma ação judicial para abrir uma conta bancária fraudulenta em nome do advogado. Em posse dos dados, os golpistas se passaram por ele e solicitaram, por meio de aplicativo de mensagens, a transferência de R$ 2 mil por parte da cliente — modalidade de fraude conhecida como “golpe do falso advogado”.
A sentença apontou falha na prestação de serviços tanto por parte das instituições financeiras responsáveis pela movimentação dos valores quanto pela plataforma de verificação de identidade utilizada pelo advogado. O magistrado Frederico dos Santos Messias ressaltou que essas empresas mantêm relação de consumo com os usuários, o que as torna objetivamente responsáveis pelos danos causados.
Segundo o juiz, o dever de segurança das instituições de pagamento vai além da mera validação de senha, exigindo análise do contexto da operação e implementação de mecanismos eficazes para prevenir e conter fraudes. A ausência dessas medidas, destacou, configura falha grave na prestação do serviço.
A decisão também reconheceu o abalo moral sofrido por ambas as vítimas: a cliente, por ter seu patrimônio indevidamente comprometido, e o advogado, em razão do uso indevido de sua identidade profissional. “A abertura de conta fraudulenta em nome da autora pessoa jurídica, somada à subtração de valores indispensáveis ao custeio de suas atividades, extrapola em muito os meros dissabores da vida cotidiana”, afirmou o magistrado.
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Processo nº 1014058-80.2025.8.26.0562
(Com informações do TJSP)
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