Inquérito civil por improbidade não justifica habeas corpus, decide TJSC

Data:

Habeas Corpus - Câmara Criminal
Créditos: FabrikaCr | iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que rejeitou o conhecimento de um habeas corpus cível impetrado com o objetivo de trancar um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. A investigação apura possível ato de improbidade administrativa, relacionado ao suposto uso de atestado médico falso por um servidor público para se ausentar do trabalho e viajar ao Paraguai.

Segundo os autos, o servidor teria utilizado o atestado para justificar sua ausência no expediente em um município do Oeste catarinense. A defesa argumentou que a apuração se iniciou com prova ilícita — um vídeo gravado clandestinamente — e que o inquérito ultrapassou o prazo legal sem prorrogação formal.

No entanto, o relator destacou que o habeas corpus não é o meio processual adequado para discutir essas questões, uma vez que não há ameaça à liberdade de locomoção do investigado. Conforme ressaltado, o inquérito civil tem caráter preparatório para eventual ação civil pública, não acarretando medidas restritivas de liberdade, como a prisão.

A decisão segue o entendimento consolidado do TJSC de que o habeas corpus cível somente é cabível em casos de ameaça concreta ao direito de ir e vir. Discussões sobre validade de provas ou prazos de investigações devem ser feitas por outros instrumentos jurídicos apropriados.

Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior e reforçou os limites legais para o uso do habeas corpus em matéria cível, bem como a necessidade de respeito aos meios processuais adequados para impugnar investigações administrativas.

Processo: Agravo Interno em Habeas Corpus Cível n. 5050226-07.2025.8.24.0000

(Com informações do TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

OAB-SP abre processo para escolha de representantes da advocacia no TJ-SP

A OAB-SP publicou o Edital nº 3/2026 para a formação de listas sêxtuplas destinadas ao preenchimento de quatro vagas da advocacia no TJ-SP, pelo Quinto Constitucional. As inscrições ocorrerão entre 23 de novembro e 18 de dezembro de 2026.

Inconsistência contábil sanável não impede processamento da recuperação judicial, decide STJ

A Quarta Turma do STJ manteve o processamento de recuperação judicial mesmo diante de inconsistências contábeis sanáveis, considerando a possibilidade de correção das falhas e o princípio da preservação da empresa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo