
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma Reclame Aqui ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma empresa que recebeu, em seu perfil, reclamações direcionadas equivocadamente a outra companhia.
A 2ª Turma Cível entendeu que houve falha no sistema e omissão reiterada por parte da plataforma, o que afasta a aplicação da cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no Marco Civil da Internet.
Nos autos, a empresa lesada relatou ter sido alvo de diversas manifestações de consumidores que, na verdade, se referiam a outra organização. Segundo a autora, o erro comprometeu sua reputação e credibilidade, levando ao pedido de retirada das publicações e de indenização pelos danos sofridos.
Em primeira instância, a 23ª Vara Cível de Brasília destacou que o Marco Civil não isenta provedores “do dever de diligência quando inequivocamente cientificados de irregularidades em sua plataforma”. Dessa forma, condenou o Reclame Aqui ao pagamento da indenização.
A defesa da plataforma recorreu, sustentando que não poderia ser responsabilizada, já que o conteúdo é produzido por usuários identificados. Alegou ainda ter cumprido a ordem judicial de remoção das postagens e que eventual responsabilidade caberia apenas aos consumidores que realizaram as reclamações.
Apesar dos argumentos, o colegiado manteve a condenação.
(Com informações do portal Migalhas)
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