
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 680/2024, que regulamenta a transferência de outorgas de táxi entre profissionais e seus herdeiros. A proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovada na forma de substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Contexto
O projeto surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012) que permitiam a transferência do direito à exploração do serviço sem critérios claros. A Corte determinou que os efeitos da decisão passem a valer apenas em abril de 2025, para evitar prejuízos aos mais de 600 mil taxistas do país.
Segundo Weverton, a proposta busca proteger a categoria e seus familiares, que têm na licença de táxi uma fonte de sustento e patrimônio. Sem a regulamentação, municípios poderiam suspender as transferências a partir da data fixada pelo STF, gerando insegurança jurídica.
Principais pontos do substitutivo
- Transferência de outorgas: passa a abranger tanto autorizações quanto permissões (estas últimas obtidas por licitação e contrato).
- Critérios: o novo titular deverá cumprir todos os requisitos da outorga original, seguindo normas de direito privado.
- Controle e penalidades: prevê sanções como multa, perda da outorga e impedimento de nova licença por três anos em casos de paralisação injustificada do serviço.
- Fiscalização: municípios seguem responsáveis por supervisionar e definir regras para as transferências, equilibrando interesse público e proteção da categoria.
Aprimoramentos do relatório
O relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), incluiu no texto:
- Situações como férias, licenças, reparos no veículo e movimentos coletivos não serão consideradas interrupção do serviço.
- Caracteriza-se descontinuidade quando o taxista deixar de cumprir exigências de vistoria ou renovação por mais de dois anos. Quem estiver em atraso terá seis meses para se regularizar.
- Em caso de impossibilidade de continuidade do serviço, o titular poderá indicar outra pessoa.
- No falecimento do outorgado, cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano para solicitar a cessão da outorga ou indicar novo responsável.
Para Randolfe, a medida representa “um avanço importante para uma categoria profissional que merece respeito e valorização”.
(Com informações da Agência Senado)
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