Plataforma ‘Reclame Aqui’ é condenada a indenizar empresa por reclamações atribuídas indevidamente

Data:

Política de Privacidade
Créditos: everythingposs / Depositphotos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma Reclame Aqui ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma empresa que recebeu, em seu perfil, reclamações direcionadas equivocadamente a outra companhia.

A 2ª Turma Cível entendeu que houve falha no sistema e omissão reiterada por parte da plataforma, o que afasta a aplicação da cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no Marco Civil da Internet.

Nos autos, a empresa lesada relatou ter sido alvo de diversas manifestações de consumidores que, na verdade, se referiam a outra organização. Segundo a autora, o erro comprometeu sua reputação e credibilidade, levando ao pedido de retirada das publicações e de indenização pelos danos sofridos.

Em primeira instância, a 23ª Vara Cível de Brasília destacou que o Marco Civil não isenta provedores “do dever de diligência quando inequivocamente cientificados de irregularidades em sua plataforma”. Dessa forma, condenou o Reclame Aqui ao pagamento da indenização.

A defesa da plataforma recorreu, sustentando que não poderia ser responsabilizada, já que o conteúdo é produzido por usuários identificados. Alegou ainda ter cumprido a ordem judicial de remoção das postagens e que eventual responsabilidade caberia apenas aos consumidores que realizaram as reclamações.

Apesar dos argumentos, o colegiado manteve a condenação.

(Com informações do portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo