
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) autorizou, de forma unânime, a abertura de investigação patrimonial contra um taxista beneficiário da justiça gratuita. O objetivo é verificar se ele possui condições financeiras para arcar com honorários de sucumbência em favor do advogado de um banco. A decisão foi proferida na quarta-feira (24).
O caso teve início em ação trabalhista na qual o taxista buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco Bradesco. A Justiça, contudo, entendeu que ele atuava de forma autônoma. Diante disso, foi condenado ao pagamento de honorários, cujo cumprimento ficou suspenso em razão da gratuidade de justiça.
Posteriormente, o advogado da instituição alegou que a situação financeira do autor havia se alterado, apresentando como indícios a abertura de empresa em seu nome e novas declarações de Imposto de Renda. O pedido foi negado em primeira instância, mas o profissional recorreu ao TRT-10.
Relator do caso, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que o ônus da prova recai sobre o credor, mas que este não possui acesso direto a dados sigilosos para demonstrar a mudança de condição econômica do devedor. Segundo ele, o uso de ferramentas judiciais como SISBAJUD e INFOJUD é o meio adequado para aferir, de forma segura, se permanecem os requisitos que justificaram a concessão da justiça gratuita.
Com a decisão, o processo retorna à vara de origem para a realização da pesquisa patrimonial. Somente após a análise dos resultados será avaliado se a gratuidade deverá ser revogada, autorizando a cobrança dos honorários.
(Com informações do Portal Juri News)
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