TRT-10 autoriza investigação patrimonial para possível cobrança de honorários de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita

Data:

sem defesa
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) autorizou, de forma unânime, a abertura de investigação patrimonial contra um taxista beneficiário da justiça gratuita. O objetivo é verificar se ele possui condições financeiras para arcar com honorários de sucumbência em favor do advogado de um banco. A decisão foi proferida na quarta-feira (24).

O caso teve início em ação trabalhista na qual o taxista buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco Bradesco. A Justiça, contudo, entendeu que ele atuava de forma autônoma. Diante disso, foi condenado ao pagamento de honorários, cujo cumprimento ficou suspenso em razão da gratuidade de justiça.

Posteriormente, o advogado da instituição alegou que a situação financeira do autor havia se alterado, apresentando como indícios a abertura de empresa em seu nome e novas declarações de Imposto de Renda. O pedido foi negado em primeira instância, mas o profissional recorreu ao TRT-10.

Relator do caso, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que o ônus da prova recai sobre o credor, mas que este não possui acesso direto a dados sigilosos para demonstrar a mudança de condição econômica do devedor. Segundo ele, o uso de ferramentas judiciais como SISBAJUD e INFOJUD é o meio adequado para aferir, de forma segura, se permanecem os requisitos que justificaram a concessão da justiça gratuita.

Com a decisão, o processo retorna à vara de origem para a realização da pesquisa patrimonial. Somente após a análise dos resultados será avaliado se a gratuidade deverá ser revogada, autorizando a cobrança dos honorários.

(Com informações do Portal Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo