TRT-10 autoriza investigação patrimonial para possível cobrança de honorários de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita

Data:

sem defesa
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) autorizou, de forma unânime, a abertura de investigação patrimonial contra um taxista beneficiário da justiça gratuita. O objetivo é verificar se ele possui condições financeiras para arcar com honorários de sucumbência em favor do advogado de um banco. A decisão foi proferida na quarta-feira (24).

O caso teve início em ação trabalhista na qual o taxista buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco Bradesco. A Justiça, contudo, entendeu que ele atuava de forma autônoma. Diante disso, foi condenado ao pagamento de honorários, cujo cumprimento ficou suspenso em razão da gratuidade de justiça.

Posteriormente, o advogado da instituição alegou que a situação financeira do autor havia se alterado, apresentando como indícios a abertura de empresa em seu nome e novas declarações de Imposto de Renda. O pedido foi negado em primeira instância, mas o profissional recorreu ao TRT-10.

Relator do caso, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que o ônus da prova recai sobre o credor, mas que este não possui acesso direto a dados sigilosos para demonstrar a mudança de condição econômica do devedor. Segundo ele, o uso de ferramentas judiciais como SISBAJUD e INFOJUD é o meio adequado para aferir, de forma segura, se permanecem os requisitos que justificaram a concessão da justiça gratuita.

Com a decisão, o processo retorna à vara de origem para a realização da pesquisa patrimonial. Somente após a análise dos resultados será avaliado se a gratuidade deverá ser revogada, autorizando a cobrança dos honorários.

(Com informações do Portal Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo