
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que ações de busca e apreensão realizadas nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais ocupados por parlamentares só podem ocorrer com autorização do próprio STF.
A decisão foi proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, ajuizada pela Mesa do Senado Federal em 2016, após uma operação da Polícia Federal autorizada por um juiz de primeira instância nas dependências da Casa.
Contexto da ação
A ADPF foi proposta pela Advocacia do Senado (Advosf) após a Operação Métis, deflagrada em outubro de 2016. Na ocasião, a Polícia Federal realizou buscas e apreendeu documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado, relacionados a atividades de inteligência e segurança parlamentar.
A Mesa do Senado argumentou que a operação violou princípios constitucionais, como a separação dos Poderes, o devido processo legal, a garantia do juiz natural e as prerrogativas parlamentares, além da competência privativa do Senado para organizar sua própria polícia interna.
Entendimento do Supremo
Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que destacou que qualquer medida de busca e apreensão no Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares repercute diretamente sobre o exercício da atividade parlamentar, ainda que o alvo da investigação não seja o congressista.
O tribunal reconheceu que as dependências das duas Casas Legislativas e os imóveis funcionais destinados a parlamentares são abrangidos pela inviolabilidade domiciliar prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Efeitos da decisão
De acordo com o coordenador do Núcleo de Análise Jurídica do Senado (Nassem/Advosf), Mateus Fernandes Vilela Lima, o julgamento reafirma o núcleo essencial das prerrogativas do Parlamento e resguarda a independência entre os Poderes.
“Com esta decisão, o Supremo reconhece de forma ampla e definitiva a necessidade de autorização prévia para medidas de busca e apreensão nas dependências do Congresso. Trata-se de uma afirmação institucional importante, que protege a função pública dos parlamentares e reforça o devido processo legal”, afirmou Lima.
A Advocacia do Senado destacou ainda que o resultado representa um marco histórico, sendo o primeiro pronunciamento do STF sobre a competência para medidas cautelares em espaços legislativos.
Limites da decisão
O Supremo não acatou outros pedidos, como a exigência de comunicação prévia à Polícia Legislativa ou de autorização dos presidentes das Casas. Também esclareceu que a decisão não se aplica a mandados de prisão contra pessoas sem prerrogativa de foro que atuem no Congresso.
Caso encerrado
O inquérito aberto em 2016 para investigar os policiais legislativos foi arquivado em 2024 pelo próprio STF, após a conclusão de que os fatos investigados “evidentemente não constituem crime”.
(Com informações da Agência Senado)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil