STJ determina que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central

Data:

STJ determina que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central | Juristas
Créditos: izzetugutmen / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que bancos e instituições de pagamento são responsáveis por indenizar clientes que sofram prejuízos decorrentes de golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

O colegiado analisou dois recursos especiais em que os consumidores alegaram ter sido vítimas do golpe da falsa central de atendimento. Em um dos casos, um correntista relatou ter sofrido R$ 143 mil em pagamentos indevidos, além da contratação de um empréstimo de R$ 13 mil e do pagamento de um boleto de R$ 11 mil na função crédito.

O consumidor afirmou que realizava movimentações muito esporádicas, o que contrastava com as 14 transações efetuadas em um único dia, totalmente divergentes do seu perfil. Embora o juízo de primeiro grau tenha reconhecido falha na segurança do sistema bancário, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a decisão, afastando a responsabilidade do banco.

Falha na prestação de serviços

No STJ, o consumidor sustentou que houve falha na prestação de serviços, já que o banco não adotou medidas de segurança adequadas para proteger suas informações pessoais, possibilitando o acesso indevido e gerando danos patrimoniais e morais.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, de acordo com a Súmula 479, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de fortuito interno, incluindo fraudes praticadas por terceiros.

“Se o serviço não fornece a segurança que dele se pode esperar, considerando o modo de fornecimento, o resultado e os riscos, ele é defeituoso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 do CDC”, afirmou o ministro.

Segundo Cueva, a responsabilidade só pode ser afastada mediante prova da inexistência de defeito no serviço ou da ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não foi demonstrado nos casos analisados.

Dever de prevenção e mecanismos de segurança

O relator enfatizou que bancos e instituições de pagamento têm o dever de desenvolver, manter e aprimorar mecanismos eficazes de prevenção a fraudes, capazes de identificar operações incompatíveis com o perfil do cliente, considerando fatores como valor, horário, local, sequência das transações e contratação de empréstimos atípicos.

Cueva ressaltou ainda que esse entendimento se aplica tanto a instituições financeiras tradicionais quanto a instituições de pagamento, que têm a obrigação legal de garantir a segurança no processamento das transações (art. 7º da Lei 12.865/2013).

“A validação de operações suspeitas e alheias ao perfil do correntista evidencia defeito na prestação do serviço, ensejando a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento”, concluiu.

Processo: REsp 2.222.059
(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo