STJ determina que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central

Data:

STJ determina que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central | Juristas
Créditos: izzetugutmen / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que bancos e instituições de pagamento são responsáveis por indenizar clientes que sofram prejuízos decorrentes de golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

O colegiado analisou dois recursos especiais em que os consumidores alegaram ter sido vítimas do golpe da falsa central de atendimento. Em um dos casos, um correntista relatou ter sofrido R$ 143 mil em pagamentos indevidos, além da contratação de um empréstimo de R$ 13 mil e do pagamento de um boleto de R$ 11 mil na função crédito.

O consumidor afirmou que realizava movimentações muito esporádicas, o que contrastava com as 14 transações efetuadas em um único dia, totalmente divergentes do seu perfil. Embora o juízo de primeiro grau tenha reconhecido falha na segurança do sistema bancário, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a decisão, afastando a responsabilidade do banco.

Falha na prestação de serviços

No STJ, o consumidor sustentou que houve falha na prestação de serviços, já que o banco não adotou medidas de segurança adequadas para proteger suas informações pessoais, possibilitando o acesso indevido e gerando danos patrimoniais e morais.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, de acordo com a Súmula 479, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de fortuito interno, incluindo fraudes praticadas por terceiros.

“Se o serviço não fornece a segurança que dele se pode esperar, considerando o modo de fornecimento, o resultado e os riscos, ele é defeituoso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 do CDC”, afirmou o ministro.

Segundo Cueva, a responsabilidade só pode ser afastada mediante prova da inexistência de defeito no serviço ou da ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não foi demonstrado nos casos analisados.

Dever de prevenção e mecanismos de segurança

O relator enfatizou que bancos e instituições de pagamento têm o dever de desenvolver, manter e aprimorar mecanismos eficazes de prevenção a fraudes, capazes de identificar operações incompatíveis com o perfil do cliente, considerando fatores como valor, horário, local, sequência das transações e contratação de empréstimos atípicos.

Cueva ressaltou ainda que esse entendimento se aplica tanto a instituições financeiras tradicionais quanto a instituições de pagamento, que têm a obrigação legal de garantir a segurança no processamento das transações (art. 7º da Lei 12.865/2013).

“A validação de operações suspeitas e alheias ao perfil do correntista evidencia defeito na prestação do serviço, ensejando a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento”, concluiu.

Processo: REsp 2.222.059
(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo