Acusado de homicídio por 28 anos é absolvido após reaparecimento da suposta vítima

Data:

Acusado de homicídio por 28 anos é absolvido após reaparecimento da suposta vítima | Juristas
Créditos: Nejron Photo/Shutterstock.com

O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal de Maceió (AL), absolveu Ricardo Alexandre dos Santos, acusado de homicídio desde 1997, após constatar que o crime nunca ocorreu. A decisão reconheceu a inexistência de materialidade delitiva, uma vez que a pessoa apontada como vítima do crime foi localizada com vida.

Segundo a denúncia apresentada à época, Ricardo teria matado Marcelo Lopes da Silva a facadas, por motivo passional, com a participação de um adolescente, após uma emboscada na saída de uma danceteria.

O processo baseou-se em um laudo cadavérico e no reconhecimento fotográfico equivocado realizado pela família da suposta vítima. O corpo identificado, no entanto, pertencia a um indigente, o que deu origem a um erro que perdurou por quase três décadas.

Na realidade, Marcelo havia se mudado para o estado de Pernambuco sem comunicar a família. A ausência de contato levou os parentes a presumirem sua morte, circunstância que deu origem à acusação infundada contra Ricardo.

Revisão do caso e diligências

Durante audiência de custódia, Ricardo declarou que a vítima estava viva. Diante da afirmação, o magistrado determinou diligências junto a bancos de dados eleitorais e trabalhistas, que confirmaram vínculos ativos em nome de Marcelo Lopes da Silva.

O homem foi localizado e intimado a comparecer à audiência de instrução, realizada em 26 de setembro de 2025, ocasião em que confirmou estar vivo e negou ter sofrido qualquer tipo de agressão.

“Seria temerário remeter o feito ao Tribunal do Júri sem a mínima comprovação da materialidade do delito”, registrou o juiz, ao reconhecer a falha grave no laudo pericial que havia atestado a morte de outra pessoa.

Decisão e responsabilização

Com base no artigo 415, inciso I, do Código de Processo Penal, o magistrado absolveu sumariamente o acusado, por inexistência de fato típico.

Na decisão, o juiz também determinou o envio dos autos ao Controle Externo da Atividade Policial e à Corregedoria competente, para apuração de responsabilidade funcional pelos erros que permitiram a tramitação do processo por 28 anos.

“Fiquei 59 dias preso por um crime que nunca existiu. Me fizeram confessar. […] Você fala o que eles querem só para parar a dor”, relatou Ricardo Alexandre dos Santos, em entrevista concedida à TV Record.

Processo: 0014398-26.1997.8.02.0001
(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo