STJ decide que carta psicografada é prova inadmissível em processo judicial

Data:

Modelo de Carta Recomendação Genérica para Empresas
Créditos: AndrewLozovyi
/ Depositphotos

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento unânime no sentido de que cartas psicografadas não podem ser admitidas como meio de prova em processos judiciais, por se tratarem de instrumentos desprovidos de idoneidade epistêmica mínima para corroborar fatos.

O colegiado deu provimento a recurso em habeas corpus interposto pela defesa de um homem acusado de homicídio, determinando o desentranhamento do documento psicografado dos autos e a exclusão de todas as referências ao seu conteúdo.

Origem do caso

No processo em análise, a acusação apresentou carta psicografada supostamente redigida por uma testemunha que afirmava ter atuado como médium, reproduzindo mensagens atribuídas à vítima fatal. A autoridade policial anexou o material manuscrito e colheu depoimentos sobre a psicografia, que seriam levados à apreciação do Tribunal do Júri.

Com o acolhimento do recurso, o juiz de origem deverá retirar a carta e seus desdobramentos do processo, impedindo que o conteúdo seja submetido à apreciação dos jurados.

Fundamentos do relator

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, destacou que a admissibilidade das provas no processo penal exige que elas sejam legais e epistemicamente confiáveis, ou seja, que possuam potencial mínimo para demonstrar racionalmente o fato alegado.

Segundo o relator, as cartas psicografadas não atendem a tais requisitos, uma vez que não existe comprovação científica, sólida e verificável acerca da vida após a morte ou de eventual comunicação com pessoas falecidas.

“A carta psicografada não pode ser admitida como prova no processo judicial, por se tratar de meio desprovido de mínima idoneidade epistêmica para corroboração racional de enunciados fáticos”, afirmou Schietti.

O ministro ressaltou que tais manifestações configuram atos de fé, incompatíveis com o conceito jurídico de prova, que deve se basear em racionalidade, objetividade e possibilidade de verificação.

Risco à racionalidade do julgamento

Schietti também alertou para o risco de se admitir documentos dessa natureza, observando que sua utilização poderia gerar debates de natureza mística, sem possibilidade de contraditório racional:

“Chegaríamos ao ponto de discutir coisas do além que, em tese, teriam sido comunicadas ao nosso mundo terreno. Isso escapa à racionalidade e compromete a credibilidade do processo penal.”

O ministro Antonio Saldanha Palheiro acompanhou o relator e questionou, de forma retórica, como seria possível validar uma prova dessa espécie:

“Eu poderia contrapor com uma previsão de tarô? Ou com qualquer outro meio místico de interpretação?”

Controle da racionalidade das provas no júri

O relator enfatizou que, nos crimes dolosos contra a vida, em que o julgamento é realizado por jurados leigos, o controle de racionalidade das provas é ainda mais essencial, pois o corpo de jurados não tem o dever de motivar suas decisões.

Dessa forma, cabe ao juiz presidente do Tribunal do Júri filtrar rigorosamente as provas admitidas, afastando elementos logicamente irrelevantes ou epistemicamente inidôneos que possam induzir os jurados a conclusões irracionais.

Decisão e votos

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Antonio Saldanha Palheiro. Já os ministros Carlos Brandão e Sebastião Reis Júnior propuseram ir além, sugerindo a anulação da decisão de pronúncia e a prolação de novo julgamento sem considerar o material psicografado.

Processo: RHC 167.478
(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo