STJ: redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio não gera dano moral presumido

Data:

páginas falsas
Créditos: Plamen Resseleshki | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples redução do limite de crédito em cartão, sem comunicação prévia ao consumidor, não configura dano moral indenizável por si só. Segundo o colegiado, embora a conduta possa caracterizar falha na prestação do serviço, não há, automaticamente, ofensa à honra, imagem ou dignidade do consumidor. Para caracterizar o dano moral, seria necessária a comprovação de circunstâncias agravantes que evidenciem abalo moral efetivo.

Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso especial de uma consumidora, após a ação de indenização ter sido julgada improcedente nas instâncias ordinárias.

As decisões anteriores concluíram que não houve dano à esfera íntima da autora, nem comprovação de prejuízo concreto, uma vez que não se demonstrou qual compra foi inviabilizada ou o valor correspondente.

Comprovação de lesão é indispensável

No recurso ao STJ, a consumidora sustentou que o dano seria presumido, decorrente da violação do dever de informar, e que a redução do limite sem aviso prévio exporia o consumidor a situações de surpresa e insegurança durante compras.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Resolução 96/2021 do Banco Central determina que o consumidor seja informado sobre a redução de limites de crédito em contas pós-pagas. Assim, a ausência de comunicação configura falha na prestação do serviço, mas não gera automaticamente o dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de lesão aos direitos da personalidade.

Segundo a ministra, o dano moral presumido só é reconhecido em casos excepcionais, quando a conduta ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, como ocorre em situações de comercialização indevida de dados pessoais, protesto indevido de títulos ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes.

Quando pode haver dano moral

A ministra esclareceu que, embora a falha do serviço esteja configurada, a redução do limite sem aviso prévio caracteriza apenas aborrecimento decorrente da relação contratual, sem ofensa à honra ou dignidade.

“Quando a conduta estiver associada a elementos que demonstrem efetivo prejuízo — como negativa vexatória, humilhação, exposição indevida ou constrangimento pela impossibilidade de realizar compras específicas —, poderá configurar dano moral indenizável”, afirmou a relatora.

Acórdão: REsp 2.215.427
(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo