STJ: redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio não gera dano moral presumido

Data:

páginas falsas
Créditos: Plamen Resseleshki | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples redução do limite de crédito em cartão, sem comunicação prévia ao consumidor, não configura dano moral indenizável por si só. Segundo o colegiado, embora a conduta possa caracterizar falha na prestação do serviço, não há, automaticamente, ofensa à honra, imagem ou dignidade do consumidor. Para caracterizar o dano moral, seria necessária a comprovação de circunstâncias agravantes que evidenciem abalo moral efetivo.

Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso especial de uma consumidora, após a ação de indenização ter sido julgada improcedente nas instâncias ordinárias.

As decisões anteriores concluíram que não houve dano à esfera íntima da autora, nem comprovação de prejuízo concreto, uma vez que não se demonstrou qual compra foi inviabilizada ou o valor correspondente.

Comprovação de lesão é indispensável

No recurso ao STJ, a consumidora sustentou que o dano seria presumido, decorrente da violação do dever de informar, e que a redução do limite sem aviso prévio exporia o consumidor a situações de surpresa e insegurança durante compras.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Resolução 96/2021 do Banco Central determina que o consumidor seja informado sobre a redução de limites de crédito em contas pós-pagas. Assim, a ausência de comunicação configura falha na prestação do serviço, mas não gera automaticamente o dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de lesão aos direitos da personalidade.

Segundo a ministra, o dano moral presumido só é reconhecido em casos excepcionais, quando a conduta ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, como ocorre em situações de comercialização indevida de dados pessoais, protesto indevido de títulos ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes.

Quando pode haver dano moral

A ministra esclareceu que, embora a falha do serviço esteja configurada, a redução do limite sem aviso prévio caracteriza apenas aborrecimento decorrente da relação contratual, sem ofensa à honra ou dignidade.

“Quando a conduta estiver associada a elementos que demonstrem efetivo prejuízo — como negativa vexatória, humilhação, exposição indevida ou constrangimento pela impossibilidade de realizar compras específicas —, poderá configurar dano moral indenizável”, afirmou a relatora.

Acórdão: REsp 2.215.427
(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo