
Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.240/25, que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização. A norma, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para incluir a assistência afetiva entre as obrigações dos pais.
De acordo com a nova legislação, o abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de oferecer cuidado emocional, convivência familiar ou apoio à formação psicológica e social dos filhos.
A lei estabelece que a assistência afetiva é dever dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação, e compreende:
- contato e visitação regulares, acompanhando a formação psicológica, moral e social;
- orientação sobre decisões importantes, como escolhas educacionais e profissionais;
- apoio em momentos difíceis; e
- presença física, sempre que possível e solicitada.
Caso a Justiça comprove a omissão ou o abandono afetivo, os responsáveis poderão ser obrigados a indenizar o dano causado e ainda sofrer outras sanções previstas em lei.
O texto também prevê que, em situações de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, o juiz poderá determinar o afastamento do agressor do lar.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado 700/07, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2015 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados (PL 3212/15), com aprovação final em outubro de 2025.
(Com informações da Agência Senado e Agência Câmara de Notícias)
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