Recuperações judiciais crescem 69% e atingem o maior nível em duas décadas

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Corretor de Imóveis - Comissão - Transação imobiliária
Créditos: Kanizphoto / iStock

A recuperação judicial, criada pela Lei 11.101/2005, completa 20 anos com números recordes e consolida-se como o principal instrumento de enfrentamento à insolvência empresarial no Brasil.

De acordo com dados da Serasa Experian, em 2024 o número de empresas autorizadas a iniciar o processo de recuperação judicial cresceu 69% em relação ao ano anterior — de 1.139 para 1.921 casos — alcançando o maior patamar desde a criação da lei. Também houve aumento de 62% nos pedidos apresentados, que passaram de 1.405 para 2.273.

O total de falências decretadas, que já havia subido em 2023 após três anos de queda, voltou a crescer: alta de 7,3%, de 727 para 780. Entre os pedidos de falência, houve leve retração de 3,5%. O levantamento Monitor da Recuperação Judicial, da RGF & Associados, aponta ainda que 30% das empresas que ingressaram em recuperação acabaram falindo no segundo trimestre de 2025 — o maior índice já registrado, antes situado entre 10% e 20%.

Juros altos e efeitos da pandemia impulsionam pedidos

Advogados especializados em insolvência apontam múltiplas causas para o aumento expressivo, entre elas os juros elevados, os reflexos econômicos da pandemia, o uso crescente da recuperação por produtores rurais e até abusos, como o ingresso no processo apenas para se beneficiar do stay period e suspender execuções.

Antes restrita a grandes corporações, a recuperação judicial passou a abranger também pequenas e médias empresas — e, mais recentemente, o agronegócio. Segundo a Serasa, micro e pequenas empresas lideraram os pedidos em 2024, com 1.676 requerimentos (74% do total), seguidas pelas médias (416) e grandes companhias (181).

Agronegócio dobra número de pedidos

O setor agropecuário registrou 1.272 pedidos de recuperação judicial em 2024, mais que o dobro de 2023 (534). O volume inclui pessoas físicas, jurídicas e empresas ligadas ao agronegócio. A Lei 14.112/2020 ampliou o alcance da recuperação judicial para incluir expressamente o produtor rural pessoa física — mudança que consolidou entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

“A recuperação judicial se popularizou entre produtores rurais. A reforma apenas consolidou uma jurisprudência que já existia”, explica a advogada e administradora judicial Lívia Gavioli Machado, sócia da Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial.

Segundo ela, a alta nos pedidos está relacionada a fatores como a dificuldade de acesso ao crédito, a volatilidade cambial, as condições climáticas adversas e as dívidas herdadas do período da pandemia. “Muitas empresas já haviam renegociado seus débitos, mas o cenário econômico impediu a retomada”, afirma.

Conflito entre Banco do Brasil e OAB

O aumento expressivo de pedidos no agronegócio levou a um embate público entre o Banco do Brasil e a OAB em agosto de 2025. Ao divulgar queda de 60% no lucro do banco no segundo trimestre, a presidente Tarciana Medeiros atribuiu parte do resultado à inadimplência de produtores rurais em recuperação judicial e acusou escritórios de advocacia de incentivarem adesões indevidas, praticando “advocacia predatória”.

A OAB reagiu com veemência: “É inaceitável que, em pleno 2025, uma integrante do primeiro escalão do governo tente criminalizar o exercício legítimo da advocacia.”

(Com informações do ConJur)

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