Empresa é condenada a indenizar mecânico que perdeu as pernas em acidente de trabalho

Data:

Empresa é condenada a indenizar mecânico que perdeu as pernas em acidente de trabalho | Juristas
Créditos: Natalia Shabasheva | iStock

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa de higienização e sanitização ao pagamento de R$ 2,6 milhões em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, a um mecânico que perdeu as duas pernas durante o trabalho.

O acidente ocorreu quando o trabalhador, de 29 anos, realizava a limpeza de um silo. A energia elétrica foi acionada, colocando em funcionamento as pás do equipamento, que enrolaram as cordas em que ele estava suspenso e esmagaram suas pernas. Ele ficou preso por cerca de uma hora até ser resgatado, sofrendo amputação dos dois membros inferiores.

De acordo com os autos, o proprietário da empresa principal, técnico em segurança do trabalho, ordenou a ligação do disjuntor que acionou o equipamento sem verificar se o trabalhador ainda estava dentro da máquina. O tribunal entendeu que essa atitude caracterizou falha grave de segurança e responsabilidade direta da empregadora.

Responsabilidade e valores

O trabalhador já havia recebido R$ 1,2 milhão em acordo com outras duas empresas envolvidas no caso, que atuaram como responsáveis solidárias. A primeira reclamada, contudo, foi considerada a principal responsável pelo acidente.

O relator do processo, desembargador Samuel Hugo Lima, destacou que o dano foi de “natureza gravíssima”, considerando o sofrimento físico e psicológico, a perda da capacidade laboral e o impacto permanente na vida pessoal e social do trabalhador.

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1,8 milhão, foi reduzida para R$ 618 mil, levando em conta o valor já recebido e a capacidade econômica da empresa. Já a indenização por dano estético, decorrente das amputações, foi mantida em R$ 2 milhões.

O colegiado também ressaltou que a empresa poderá ajuizar ação de regresso contra as demais envolvidas, para buscar o ressarcimento proporcional dos valores pagos.

Processo nº 0012060-58.2022.5.15.0012

(Com informações do TRT-15)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo